O que é CDB?
Se você já investiu no Tesouro Direto, sabe que quem compra títulos públicos na prática “empresta” dinheiro para o governo fazer a máquina pública girar. Da mesma forma, quem investe em debêntures empresta recursos para uma empresa realizar grandes projetos. A lógica é exatamente a mesma nos certificados de depósito bancário: quem compra CDBs empresta dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito.
Os bancos captam dinheiro com os CDBs oferecendo em troca uma remuneração – os juros – aos investidores, por um determinado período. Os recursos são usados por essas instituições para conceder empréstimos a outras pessoas.
Só ficam de fora os valores que os bancos são obrigados a recolher como depósito compulsório junto ao Banco Central – cerca de um terço do que captam. Esse volume de recursos não pode ser emprestado. A obrigação serve exatamente para que o governo consiga controlar o dinheiro em circulação na economia.
Como funciona
O investimento em CDBs se parece bastante com outros produtos de renda fixa. Entenda aqui os detalhes desse tipo de aplicação:
Rentabilidade
Quanto rende um CDB? A resposta é: depende. Existem vários tipos de CDBs, e cada um possui uma característica bem particular. Os três modelos mais comuns são:
• CDB prefixado: Nesse tipo de aplicação, o investidor consegue calcular exatamente a remuneração em reais que obterá até o vencimento do papel. Isso porque a taxa de juros é definida e informada desde o momento da aplicação. Um CDB prefixado com taxa de 5% ao ano, por exemplo, oferecerá exatamente essa remuneração até o fim.
• CDB pós-fixado: É, de longe, o tipo mais comum de CDB disponível no mercado. Nesse caso, o investidor sabe que indicador servirá de referência para a rentabilidade do papel também desde o momento da aplicação. Mas não é possível ter certeza de qual será o retorno em reais, porque ele seguirá a dinâmica de variações do indicador.
O indicador mais comum para os CDBs pós fixados é a taxa do CDI, principal referência de rentabilidade da renda fixa. Em geral, a remuneração de um papel desse tipo é apresentada como um percentual do CDI. Em um CDB com remuneração de 100% do CDI ao ano, por exemplo, o investidor vai ganhar 100% do que render o CDI ao longo de um ano. A mesma lógica funciona para um papel que pague 80% ou 120% do CDI.
• CDB atrelado à inflação: se você entendeu como funcionam os outros tipos de CDBs, esse não vai ser complicado. A remuneração destes papéis mescla as duas estruturas. Ou seja, eles oferecerem como retorno uma parcela prefixada (5% ao ano, digamos) e outra pós fixada (variação da inflação, medida pelo IPCA ou pelo IGP-M).
Valor mínimo
Ao investir em CDBs, é possível que você encontre algumas exigências das instituições financeiras – entre ela, um valor mínimo de investimento. A aplicação inicial varia muito em função do nível de risco e do potencial de retorno de cada papel.
Nos grandes bancos, é possível encontrar CDBs com um valor mínimo pequeno. Eles costumam estar acessíveis para aplicações a partir de R$ 500. Normalmente, no entanto, CDBs com esse perfil são os que oferecem uma remuneração menor também. Não é raro que chegue a 80% do CDI, um retorno considerado baixo.
Liquidez
Com que facilidade é possível resgatar o dinheiro investido em um CDB? Para responder essa pergunta, é preciso entender a diferença entre dois conceitos: liquidez diária e liquidez no vencimento.
Os CDBs são papéis com vencimento. Significa que as condições acertadas na aplicação – como a remuneração – são garantidas até uma determinada data, quando o dinheiro volta para as mãos do investidor. Mesmo tendo uma data de vencimento, muitos CDBs (principalmente de grandes bancos) oferecem liquidez diária. Assim, é possível resgatá-los a qualquer momento, mesmo antes do prazo final.
Custos
Diferentemente dos fundos de renda fixa, os CDBs não envolvem a cobrança de taxa de administração. Em algumas corretoras, pode haver taxa de corretagem ou de custódia para negociar esses papéis, mas muitas já isentam os investidores desses custos.
É importante perceber que um mesmo CDB – emitido pela mesma instituição financeira, com vencimento em um mesmo prazo – pode apresentar uma rentabilidade diferente dependendo da plataforma de investimento pela qual estiver sendo oferecido.
Imposto de Renda
A tributação dos CDBs segue o padrão dos investimentos de renda fixa. O investidor paga Imposto de Renda seguindo uma tabela regressiva, em que as alíquotas diminuem conforme o tempo que a aplicação é mantida. A taxa varia entre 22,5% sobre a rentabilidade para investimentos de até seis meses, e 15% sobre a rentabilidade para investimentos mantidos por mais de dois anos.
Existe ainda a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas ele só incide sobre as aplicações resgatadas em menos de 30 dias. Nesses casos, a alíquota pode variar entre 96% e 3% da rentabilidade – o IOF também diminui com o tempo do investimento.
Tabela regressiva de Imposto de Renda
PRAZO DE INVESTIMENTO | ALÍQUOTA DE IR |
até 6 meses | 22,50% |
6 meses a 1 ano | 20,00% |
1 a 2 anos | 17,50% |
acima de 2 anos | 15,00% |
Quando vale a pena? Vantagens e riscos
Um dos pontos positivos dos CDBs é que eles são investimentos muito simples e populares – praticamente todos os bancos oferecem pelo menos uma opção aos clientes. Para aplicar, basta transferir o dinheiro da conta corrente para o CDB. Também por isso, nas corretoras e plataformas de investimentos normalmente há uma variedade de alternativas disponíveis.
Um aspecto fundamental a ser observado antes da tomada de decisão diz respeito à rentabilidade prometida pelo papel. Dado que o título público Tesouro Selic tem um rendimento atrelado à variação da taxa Selic (que anda lado a lado com o CDI) e conta com liquidez diária, para a aplicação ser vantajosa, o CDB selecionado precisa oferecer um retorno igual ou superior a 100% do CDI.
Outra vantagem de investir em CDBs é o fato de que eles são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É uma espécie de “seguro” que devolve até R$ 250 mil do valor aplicado pelo investidor no caso de a instituição financeira quebrar.
É importante saber que essa garantia é contabilizada por CPF e por instituição – e não por produto. Imagine um investidor que tenha não apenas CDBs de um banco, mas também dinheiro na conta corrente e na caderneta de poupança. Se a instituição apresentar algum problema, o limite para a devolução dos recursos pelo FGC incluirá também essas aplicações. Caso o valor total ultrapasse R$ 250 mil, o excedente não será coberto.
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